Quer conhecer a história da Norma NR-12?
Confira abaixo um trecho transcrito do livro: “Fundacentro – Meio Século de Saúde e Segurança no Trabalho“.
A NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) também foi discutida nessa época. A instituição já havia sido procurada pelo sindicato dos trabalhadores no caso das motoserras no início dos anos 1990 e chamou os fabricantes, iniciando a discussão. Uma comissão tripartite foi constituída em dezembro de 1993 para apresentar propostas para a melhora das condições de trabalho com motoserra, o que culminou na alteração da NR 12. As alterações nessa norma vieram em outubro de 1994, estabelecendo a obrigatoriedade de cinco dispositivos de segurança no item referente a ruído e vibrações, a introdução de apontamentos de segurança no manual de instruções, o treinamento obrigatório para operadores profissionais de motosserras e a rotulagem de advertência. Também houve a assinatura de um termo de acordo na então Delegacia Regional do Trabalho (DRT/SP), no mês anterior à publicação, em que as partes se comprometiam a atingir os objetivos propostos.
A Fundacentro participou dessa construção assim como do Acordo das Prensas Injetoras, no mesmo ano. Com o tempo, outras ações vieram: “Passamos a atender reclamações sobre outras máquinas que causavam muitos acidentes: injetoras de plástico, cilindros de panificação, prensas mecânicas excêntricas”, conta o engenheiro da Fundacentro, Roberto Giuliano. Outros grupos tripartites e convenções coletivas foram elaboradas para essas máquinas, exigindo-se dispositivos de segurança e treinamentos dos trabalhadores. “Usamos as normas europeias, traduzindo pela ABNT e fazendo uma série de normas de segurança em máquinas”, recorda Giuliano. Os acordos coletivos de São Paulo acabaram fomentando novas alterações na NR 12. “Começamos a colocar princípios de segurança e as convenções coletivas como anexos”, explica o engenheiro sobre o trabalho que resultou em mais uma atualização da norma em dezembro de 2010.
Hoje, a NR 12 apresenta “referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores”. Também “estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos” em todas as atividades econômicas.
Essas questões são retratadas em 12 anexos: I – Distâncias de Segurança e Requisitos para o Uso de Detectores de Presença Optoeletrônicos; II – Conteúdo Programático da Capacitação; III – Meios de Acesso Permanentes; IV – Glossário; V – Motosserras; VI – Máquinas para Panificação e Confeitaria; VII – Máquinas para Açougue e Mercearia; VIII – Prensas e Similares; IX – Injetoras de Materiais Plásticos; X – Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins; XI – Máquinas e Implementos para Uso Agrícola e Florestal; e XII – Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura.
A Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR 12 vem novamente discutindo a adequação dessas máquinas e aumentando o prazo para implantação, quando necessário, além de dar subsídios para tal. “Muitas empresas se adequaram e diminuíram o número de acidentes. Estão alinhadas para produzir para exportação. As normas europeias e ISO foram nossas referências”, completa Giuliano. Também é feito um trabalho conjunto com a ABNT para a elaboração de NBRs visando às máquinas seguras.
No entanto, apesar dos avanços e do texto publicado em 2010 ter sido construído de forma tripartite, a NR 12 tem sofrido pressão por parte de empresários para ser modificada. O Projeto de Decreto Legislativo nº 43, de 2015, de autoria do senador Cássio Cunha Lima, pede que se suste a aplicação da norma. A matéria se encontra com a relatoria da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, do Senado. Representantes dos trabalhadores na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)101 entregaram ao ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, em julho de 2016, um documento em defesa da NR 12, destacando que ela é fruto do consenso tripartite. As centrais sindicais se colocaram contra a suspensão da norma, pois isso “acarretaria prejuízos incalculáveis para a vida e integridade física dos trabalhadores e seus familiares”. O documento apresenta dados da Previdência Social que apontam a ocorrência de 221.843 acidentes com máquinas e equipamentos entre 2011 e 2013.
Desses, 41.993 resultaram em fraturas, 13.724 em amputações e 601 em óbitos. Trata-se de um trabalhador morto a cada um dia e meio, 270 trabalhadores fraturados por semana e cerca de 12 trabalhadores amputados por dia. Assinaram o texto a Bancada dos Trabalhadores da CTPP, a União Geral dos Trabalhadores (UGT), a Força Sindical, a Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB).